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Na atuação investigativa e pericial, o reconhecimento de pessoas figura entre os atos mais delicados e sensíveis do processo penal. Quando conduzido de forma imprecisa, sem critérios padronizados ou sem o devido rigor técnico, pode acarretar consequências devastadoras, como a prisão injusta de pessoas inocentes, a violação de direitos fundamentais e a perpetuação de injustiças institucionais graves.
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Na atuação investigativa e pericial, o reconhecimento de pessoas figura entre os atos mais delicados e sensíveis do processo penal. Quando conduzido de forma imprecisa, sem critérios padronizados ou sem o devido rigor técnico, pode acarretar consequências devastadoras, como a prisão injusta de pessoas inocentes, a violação de direitos fundamentais e a perpetuação de injustiças institucionais graves.

  • Período

    01/05/2025
  • Status

    Aberto
  • Nota máxima

    100,00%
  • Data Final

    valendo 100% da nota
  • Finalizado

    Não
  • Nota obtida

    100%
  • Data Gabarito/ Feedback

    a definir
  • Data e Hora Atual

    Horário de Brasília
  • Finalizado em

    31/12/2030

Contextualização:

Na atuação investigativa e pericial, o reconhecimento de pessoas figura entre os atos mais delicados e sensíveis do processo penal. Quando conduzido de forma imprecisa, sem critérios padronizados ou sem o devido rigor técnico, pode acarretar consequências devastadoras, como a prisão injusta de pessoas inocentes, a violação de direitos fundamentais e a perpetuação de injustiças institucionais graves.

Estudos revelam que a prova testemunhal baseada exclusivamente na memória humana é altamente vulnerável a falhas, contribuindo de forma significativa para condenações equivocadas. Como destaca Souza (2021, p. 13), em levantamento feito a partir do banco de dados do Innocence Project: “Cerca de três quartos das pessoas inocentadas haviam sido sentenciadas com lastro em prova testemunhal”.

Ainda que esse dado se refira ao cenário norte-americano, a realidade brasileira apresenta paralelos preocupantes. A ausência de protocolos uniformes, a condução inadequada de reconhecimentos e a naturalização de práticas não supervisionadas eticamente tornam o sistema vulnerável a erros que violam a dignidade da pessoa humana.

Quando um erro judiciário ocorre, o Estado responde objetivamente, conforme o Art. 5º, LXXV da Constituição Federal. No entanto, a reparação financeira oferecida nem sempre é capaz de restaurar os danos emocionais, sociais e existenciais vivenciados pelas vítimas da injustiça. Por isso, a ética e a responsabilidade profissional de peritos, policiais e operadores do Direito são fundamentais para prevenir falhas e garantir a integridade do processo penal.

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