Período
01/05/2025Status
AbertoNota máxima
100,00%Data Final
valendo 100% da notaFinalizado
NãoNota obtida
100%Data Gabarito/ Feedback
a definirData e Hora Atual
Horário de BrasíliaFinalizado em
31/12/2030Contextualização:
Na atuação investigativa e pericial, o reconhecimento de pessoas figura entre os atos mais delicados e sensíveis do processo penal. Quando conduzido de forma imprecisa, sem critérios padronizados ou sem o devido rigor técnico, pode acarretar consequências devastadoras, como a prisão injusta de pessoas inocentes, a violação de direitos fundamentais e a perpetuação de injustiças institucionais graves.
Estudos revelam que a prova testemunhal baseada exclusivamente na memória humana é altamente vulnerável a falhas, contribuindo de forma significativa para condenações equivocadas. Como destaca Souza (2021, p. 13), em levantamento feito a partir do banco de dados do Innocence Project: “Cerca de três quartos das pessoas inocentadas haviam sido sentenciadas com lastro em prova testemunhal”.
Ainda que esse dado se refira ao cenário norte-americano, a realidade brasileira apresenta paralelos preocupantes. A ausência de protocolos uniformes, a condução inadequada de reconhecimentos e a naturalização de práticas não supervisionadas eticamente tornam o sistema vulnerável a erros que violam a dignidade da pessoa humana.
Quando um erro judiciário ocorre, o Estado responde objetivamente, conforme o Art. 5º, LXXV da Constituição Federal. No entanto, a reparação financeira oferecida nem sempre é capaz de restaurar os danos emocionais, sociais e existenciais vivenciados pelas vítimas da injustiça. Por isso, a ética e a responsabilidade profissional de peritos, policiais e operadores do Direito são fundamentais para prevenir falhas e garantir a integridade do processo penal.
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